terça-feira, 2 de outubro de 2007
Postado por PORTUGA

Maçonaria em Portugal


Em Julho de 1806, seria votada a primeira Constituição maçónica portuguesa, constituída por 199 artigos, agrupados em catorze capítulos. A Constituição de 1806 estruturando um sistema legislativo com duas câmaras, uma Câmara dos Veneráveis e outra dos Representantes que na prática absorvia tanto o poder executivo quanto o jurisdicional, seria votada por representantes de oito lojas portuguesas: União nº 1, Regeneração nº 2, Virtude nº 3, Amizade nº 5, Concórdia nº 6, Fidelidade, Amor da República e Beneficência. O sistema bicamarário introduzido pela 1ª Constituição Maçónica viria a ser aceite por quase todos os textos constitucionais portugueses – a Carta Constitucional de 1826, as Constituições de 1838, 1911 e 1933. A Constituição Portuguesa de 1976 regressaria ao sistema unicamarário de 1822. A Constituição Maçónica de 1806 adopta o Rito Francês como rito oficial e exclusivo do Grande Oriente Lusitano. O Rito Simbólico Regular parece também ter sido utilizado numa loja de exilados existente em Inglaterra, durante o reinado de D. Miguel. O Rito escocês Antigo e Aceite terá sido introduzido em Portugal em 1837 no sistema de três graus. Terá se devido à Grande Loja de Dublin (Irlanda) a instituição deste Rito que funcionava na Loja de Regeneração nº 1. Na sua formulação em 33 graus o Rito Escocês seria introduzido três anos mais tarde por iniciativa de Silva carvalho e da Loja Fortaleza .

Em resumo, os primeiros setenta anos da maçonaria portuguesa são marcados, em primeiro lugar, por uma dependência particular à Grande Loja de Inglaterra, responsável pelo funcionamento das lojas situadas em Portugal como um distrito dependente da Grande Loja, facto que se pode explicar quer pelo reduzido número de Mestres portugueses, quer por razões de legitimidade na transmissão da regularidade maçónica. Grande parte destes anos foi marcada pela perseguição mais ou menos aberta das actividades maçónicas, consideradas contrárias aos interesses da Igreja e do Papado e das dinastias por direito divino europeias, não obstante a participação, desde sempre, de prelados católicos nas actividades rituais. O patrocínio que a maçonaria encontraria no governo do Marquês de Pombal seria mais tarde usado contra a maçonaria, acusada de participar em actividades anti-católicas, fundando ainda a alegação do envolvimento da organização maçónica na constituição da Carbonária e na conspiração que conduziu ao derrube da monarquia e à instituição da Republica em 5 de Outubro de 1910.

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